Política Anti-Corrupção
A GTS Transportes e sua Alta Direção têm o compromisso de conduzir todos os seus negócios com ética, integridade, transparência e em conformidade com as leis aplicáveis. Por isso, de acordo com seu compromisso público, zela pelo cumprimento das leis anticorrupção e anti-suborno, dentre elas Lei Brasileira Anticorrupção nº 12.846 de 1º Agosto de 2013 e legislação correlatada – Lei Antitruste Lei 12.529/2011, Lei de Licitações e Contratos Lei 8.666/1993 e Lei de Improbidade Administrativa Lei 8.249/1992, e espera de todos os seus membros e terceiros o cumprimento das diretrizes desta Política.
A GTS Transportes não tolera a prática de atos lesivos contra a administração pública e privada, nacional e estrangeira e proíbe toda a prática de corrupção e/ou suborno, em todas as suas formas, ativa e passiva.
A GTS Transportes determinou esta política Anti-corrupção contra suborno e corrupção em todas as operações da empresa, compreendendo os membros da Alta Direção, bem como nossos colaboradores efetivos e os estagiários contratados, se aplicando também a terceiros, fornecedores e prestadores de serviços sejam pessoas físicas ou jurídicas, que atuem em nome ou no interesse ou benefício da GTS Transportes. Devendo conhecer e aplicar em todas as localidades, escritórios e empresas da GTS Transportes as seguintes condutas:
1 – Não oferecer, prometer, dar, pagar ou autorizar qualquer coisa de valor a funcionário público e/ou autoridade governamental ou estrangeira;
2 – Não oferecer, prometer, dar, pagar ou autorizar qualquer coisa de valor a qualquer particular, de modo a influenciar ou tentar influenciar de modo indevido a prática de qualquer ato por parte do particular em benefício ou no interesse da GTS Transportes;
3 – Não solicitar, receber ou aceitar qualquer coisa de valor, de qualquer terceiro, em benefício do próprio colaborador ou de pessoa a ele relacionada, de modo a influenciar a prática de qualquer ato por parte do colaborador no desempenho de suas atividades na GTS Transportes.
4 – Não oferecer, prometer, dar, ou autorizar entrega de brindes presentes, hospitalidade e entretenimento a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais;
5 – Contribuições e doações políticas e partidárias, bem como contribuições de caridade, somente poderão ser feitas pela própria GTS Transportes (e não por qualquer colaborador ou terceiro em nome da GTS Transportes), devendo ser registrada e contabilizada de forma transparente e respeitando a legislação pertinente.
A observância desta Política é obrigatória. Em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento, o membro ou terceiro da GTS Transportes alegar desconhecimento das responsabilidades aqui estabelecidas.
A violação desta política e/ou quaisquer outras leis anticorrupção aplicáveis que possivelmente expõe a GTS Transportes e/ou quaisquer membros da Alta Direção, seus empregados efetivos, estagiários contratados e/ou terceiros intermediários envolvidos (independentemente de nacionalidade ou local de residência, pessoa física ou jurídica) à responsabilidade criminal, civil e/ou administrativa e a multas e/ou penalidades relacionadas.